Acordo de Tratamento de Dados
Condições aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pela Acolita na qualidade de operadora, nos termos da LGPD.
Última atualização: 17 de agosto de 2026
Esta é a versão em português brasileiro, que prevalece em caso de divergência com as traduções para inglês e espanhol.
1. Objeto
Este Acordo de Tratamento de Dados (“Acordo”) complementa o contrato de prestação de serviços celebrado entre a Acolita (ACOLITA PERFORMANCE DE SISTEMAS LTDA, CNPJ 35.625.992/0001-27) e o cliente (“Contrato”) e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela Acolita por conta e ordem do cliente.
Foi redigido segundo os arts. 5º, 6º, 39, 42 e 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Na ausência de instrumento específico assinado entre as partes, estas condições se aplicam como padrão contratual da Acolita.
2. Definições
- Dados Pessoais
- Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, existente nos ambientes, sistemas ou artefatos do Controlador aos quais a Acolita tenha acesso na execução do Contrato.
- Tratamento
- Toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo acesso, consulta, reprodução, transmissão e eliminação.
- Controlador
- O cliente, a quem competem as decisões referentes ao tratamento.
- Operadora
- A Acolita, que realiza o tratamento em nome do Controlador.
- Titular
- A pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais.
- Sub-operador
- Terceiro contratado pela Acolita cuja infraestrutura ou serviço seja empregado no tratamento.
- Incidente
- Evento adverso confirmado relacionado a violação de segurança que possa acarretar acesso, destruição, perda, alteração, vazamento ou tratamento inadequado ou ilícito de Dados Pessoais.
- ANPD
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
3. Papéis das partes
O cliente é o Controlador dos Dados Pessoais existentes em seus ambientes e sistemas. A Acolita é a Operadora e atua conforme as instruções documentadas do Controlador.
A Acolita não determina as finalidades nem os meios essenciais do tratamento dos dados do Controlador. Caso venha a determiná-los em relação a algum tratamento específico, assumirá a condição de controladora quanto àquele tratamento, nos termos do art. 5º, VI da LGPD.
Os dados que a Acolita trata como controladora na relação com o cliente — dados de contato dos representantes, faturamento e correspondência comercial — seguem a Política de Privacidade.
4. Escopo do tratamento
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Objeto | Serviços de engenharia de performance — diagnóstico, análise e otimização de sistemas do Controlador |
| Natureza das operações | Acesso, consulta, leitura, análise, reprodução em ambiente controlado e eliminação |
| Finalidade | Exclusivamente a execução dos serviços descritos no Contrato |
| Duração | Vigência do Contrato, acrescida do período de devolução e eliminação previsto na cláusula 11 |
| Categorias de dados | Definidas pelo Controlador. A Acolita não escolhe quais dados existem nos ambientes analisados. Tipicamente: identificadores de usuário, dados de contato, dados transacionais e metadados presentes em logs, traces, dumps e bases de dados |
| Categorias de titulares | Definidas pelo Controlador — usuários finais, clientes, colaboradores e demais titulares do Controlador |
5. Instruções documentadas
A Acolita tratará Dados Pessoais somente conforme instruções documentadas do Controlador, compostas por:
- O Contrato e este Acordo.
- O escopo do projeto, os chamados e os tíquetes aprovados pelo Controlador.
- Instruções escritas enviadas pelos canais oficiais acordados entre as partes.
Se a Acolita entender que uma instrução viola a LGPD ou outra norma aplicável, comunicará o Controlador e poderá suspender a execução daquela instrução até o esclarecimento.
A Acolita não tratará os dados para finalidade própria, não os comercializará e não os utilizará para treinamento de modelos de inteligência artificial, benchmarking ou desenvolvimento de produtos.
6. Modalidades de execução e minimização
6.1 Regra — execução no ambiente do Controlador
Os atendimentos são executados no ambiente tecnológico indicado pelo Controlador, sob os controles de segurança por ele estabelecidos. Nessa modalidade a Acolita não extrai, não copia e não retém dados pessoais fora daquele ambiente: todo o material produzido — automações, coletas, artefatos intermediários e o próprio laudo técnico — nasce, é armazenado e é entregue dentro dele, e sua guarda e eliminação seguem as políticas do próprio Controlador.
6.2 Exceção — artefatos produzidos fora do ambiente do Controlador
Quando o objeto contratado exigir que laudos técnicos ou artefatos intermediários sejam produzidos fora do ambiente do Controlador, isso ocorre mediante autorização expressa, por canal cifrado, com escopo e prazo de eliminação definidos. O material é classificado como confidencial e segregado por cliente.
6.3 Medidas comuns às duas modalidades
- Solicitação apenas dos acessos necessários ao diagnóstico, pelo menor tempo possível.
- Preferência por ambientes de homologação e por massa de dados sintética ou mascarada nos testes de carga, de modo a não submeter dados pessoais reais à atividade de teste.
- Contas e credenciais nominais, nunca compartilhadas entre profissionais.
- Revogação dos acessos ao término do projeto ou do encerramento da participação de cada profissional, nos prazos da cláusula 11.
7. Confidencialidade
Todo o pessoal autorizado a tratar Dados Pessoais do Controlador está vinculado a obrigações contratuais de confidencialidade que sobrevivem ao término do vínculo, recebe orientação sobre proteção de dados e acessa apenas o necessário à sua função no projeto.
8. Medidas de segurança
Em atenção ao art. 46 da LGPD, a Acolita adota as seguintes medidas técnicas e organizacionais:
8.1 Controle de acesso
- Autenticação multifator obrigatória em todas as contas administrativas.
- Princípio do menor privilégio e credenciais nominais.
- Revisão periódica dos acessos concedidos.
- Segredos e credenciais armazenados em cofre, nunca em texto claro.
8.2 Proteção dos dados
- Cifragem do tráfego em trânsito (TLS).
- Discos criptografados nas estações de trabalho.
- Segregação lógica dos materiais por cliente.
- Proibição de armazenar dados do Controlador em serviços pessoais ou não aprovados.
8.3 Registro e rastreabilidade
- Registro dos acessos concedidos e revogados por projeto.
- Registro de acesso aos artefatos que estejam sob custódia temporária da Acolita.
8.4 Pessoas
- Acordo de confidencialidade assinado por todo o time.
- Ações periódicas de conscientização em proteção de dados.
- Revogação imediata de acessos no desligamento ou na saída do projeto.
9. Sub-operadores
A Acolita não subcontrata a execução dos atendimentos: eles são conduzidos exclusivamente por profissionais próprios alocados ao contrato.
Na modalidade da cláusula 6.1, não há sub-operadores: nenhum dado pessoal do Controlador é compartilhado com terceiros pela Acolita, porque nada sai do ambiente dele.
Na hipótese da cláusula 6.2, o serviço de armazenamento corporativo utilizado pela Acolita atua como sub-operador, limitado à guarda do artefato cifrado e sem acesso ao seu conteúdo:
| Categoria de sub-operador | Finalidade | Local |
|---|---|---|
| Infraestrutura de armazenamento e computação | Recursos de infraestrutura utilizados pela Acolita | Exterior |
| Correio corporativo e produtividade | Correio eletrônico, documentos e planilhas de trabalho | Exterior |
| Versionamento de código | Guarda de código e de artefatos técnicos do projeto | Exterior |
A relação nominal e atualizada dos sub-operadores está disponível ao Controlador mediante solicitação ao Encarregado.
A Acolita impõe aos sub-operadores obrigações não menos protetivas que as deste Acordo e responde perante o Controlador pelos atos deles.
A Acolita comunicará o Controlador com pelo menos 30 dias de antecedência antes de incluir novo sub-operador que venha a tratar Dados Pessoais do Controlador. O Controlador poderá se opor de forma fundamentada nesse prazo; não havendo solução, poderá rescindir a parte do serviço afetada, sem multa e com devolução proporcional de valores pagos antecipadamente.
10. Direitos dos titulares
A Acolita não responde diretamente a titulares a respeito de dados tratados por conta do Controlador. Recebido um pedido, encaminhará ao Controlador em até 5 dias úteis e informará o titular sobre o encaminhamento.
A Acolita prestará assistência razoável ao Controlador no atendimento de pedidos de confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e informação sobre compartilhamento, na medida em que o atendimento dependa de ação da Acolita.
11. Devolução e eliminação
Encerrado o projeto ou o Contrato, ou mediante solicitação do Controlador:
- Revogação de todos os acessos concedidos, em até 24 horas.
- Na modalidade da cláusula 6.1 não há devolução nem eliminação a executar pela Acolita: o material permanece no ambiente do Controlador e segue as políticas dele.
- Na modalidade da cláusula 6.2, eliminação ou devolução dos artefatos intermediários em até 90 dias contados da entrega do laudo, à escolha do Controlador.
- Laudos técnicos emitidos e registros de execução do atendimento são retidos por 5 anos, para comprovação da prestação do serviço e pelo prazo prescricional aplicável.
- Confirmação por escrito da eliminação, mediante solicitação.
Quando o Contrato estabelecer prazo distinto, prevalece o prazo contratual. Excetua-se ainda a retenção mínima exigida por obrigação legal ou regulatória, hipótese em que os dados permanecem sujeitos às mesmas condições de segurança e confidencialidade deste Acordo.
12. Incidentes de segurança
A Acolita comunicará o Controlador sem demora injustificada e, em qualquer caso, em até 24 horas do conhecimento de Incidente que envolva Dados Pessoais do Controlador — prazo definido para que o Controlador possa cumprir a comunicação à ANPD em 3 (três) dias úteis, na forma da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
A comunicação incluirá, na medida do que for conhecido no momento:
- Descrição da natureza do Incidente e dos Dados Pessoais afetados.
- Categorias e número aproximado de titulares e de registros envolvidos.
- Consequências prováveis.
- Medidas adotadas e propostas para contenção e remediação.
- Contato para obtenção de informações adicionais.
A Acolita cooperará com a investigação, a contenção e a remediação, e não comunicará terceiros ou autoridades sobre Incidente relativo aos dados do Controlador sem alinhamento prévio, salvo quando legalmente obrigada.
13. Relatório de impacto
A Acolita prestará assistência razoável ao Controlador na elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais (art. 38 da LGPD) e em eventuais interações com a ANPD, no que se referir ao tratamento realizado pela Acolita.
14. Transferência internacional
Na modalidade da cláusula 6.1 não há transferência internacional de Dados Pessoais do Controlador: o material permanece no ambiente tecnológico por ele indicado, em território nacional.
Na hipótese da cláusula 6.2, o armazenamento do artefato pode ocorrer em infraestrutura localizada fora do Brasil. Essa transferência observa os arts. 33 a 36 da LGPD e se fundamenta no art. 33, II, alínea “b” — cláusulas-padrão contratuais, cujo modelo foi aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
A Acolita observa estritamente as seguintes condições:
- As cláusulas-padrão são adotadas na íntegra e sem alteração de conteúdo, firmadas entre a Acolita, como exportadora, e o fornecedor de armazenamento, como importador, com os anexos de descrição do tratamento preenchidos.
- Disposição contratual que conflite com as cláusulas-padrão é nula, prevalecendo o texto aprovado pela ANPD.
- A transferência ocorre somente mediante a autorização expressa prevista na cláusula 6.2 e apenas na extensão necessária ao objeto contratado.
- A Acolita informa previamente ao Controlador o país de destino e a finalidade do armazenamento, e comunica qualquer alteração com pelo menos 30 dias de antecedência, na forma da cláusula 9.
- O artefato é transmitido e armazenado cifrado, e o importador não tem acesso ao seu conteúdo.
- A Acolita mantém e disponibiliza ao Controlador, mediante solicitação, a evidência das cláusulas firmadas com o importador.
Caso a ANPD venha a reconhecer o país de destino como de grau adequado de proteção (art. 33, I), essa hipótese passa a fundamentar a transferência, sem prejuízo das cláusulas já firmadas.
15. Auditoria e evidências
Mediante aviso prévio razoável, em horário comercial e sob obrigação de confidencialidade, o Controlador pode verificar o cumprimento deste Acordo. A Acolita assegura disponibilidade para atender a auditorias e processos de análise de riscos conduzidos pelo Controlador ou por terceiro por ele indicado, incluindo órgãos reguladores, e compromete-se a implementar as recomendações nos prazos acordados.
A verificação pode ser atendida por meio de questionário respondido, evidências documentais ou relatórios de avaliação independentes, desde que suficientes para demonstrar conformidade.
16. Responsabilidade
A responsabilidade das partes observa os limites estabelecidos no Contrato, ressalvadas as hipóteses dos arts. 42 a 45 da LGPD, que não podem ser afastadas por acordo entre as partes.
17. Vigência, prevalência e contato
Este Acordo vigora enquanto a Acolita tratar Dados Pessoais por conta do Controlador. As obrigações de confidencialidade, devolução e eliminação sobrevivem ao término do Contrato até o seu integral cumprimento.
Em caso de conflito entre este Acordo e o Contrato quanto ao tratamento de dados pessoais, prevalece este Acordo.
- Encarregado (DPO)
- Raul Carlos de Almeida Junior
- contato@acolita.com.br
- Telefone e WhatsApp
- +55 (11) 99873-1563